O crédito de carbono é uma forma de compensar emissões de dióxido de carbono (CO₂) e outros gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera. Ele funciona a partir de uma lógica simples: cada tonelada de carbono equivalente que deixa de ser emitida ou é removida da atmosfera gera um crédito, que pode ser negociado no mercado.
O que é o mercado de carbono
O mercado de carbono é um sistema de comércio de cotas ou créditos, no qual se atribui um valor financeiro à redução de emissões de GEE. Existem dois tipos principais:
- Mercado Regulado: criado e regulamentado por políticas governamentais, como a legislação brasileira SBCE (Lei nº 15.042/2024). Grandes empresas de setores específicos recebem limite de emissões e adquirem créditos de projetos certificados.
- Mercado Voluntário: empresas adquirem créditos por iniciativa própria para atingir compromissos ESG e neutralizar sua pegada de carbono.
Atualmente, o mercado remunera proprietários que optam por elaborar projetos de preservação em suas terras com valores que variam de US$ 5,00 a US$ 20,00 por tonelada de CO₂ reduzida por hectare.
Resultados esperados em 10 anos
- Neutralização de emissões: contribuição concreta para metas climáticas nacionais e globais.
- Geração de receita: fazendas e terras preservadas tornam-se polos de serviços ecossistêmicos com receita em moeda forte.
- Resiliência ecológica: fortalecimento dos ecossistemas, proteção de recursos hídricos e valorização patrimonial.
Investimento e quem pode aderir
O valor do investimento para elaboração do Pré-Projeto é a partir de R$ 18.000,00, requisito indispensável para a negociação do crédito de carbono. Pode aderir toda propriedade rural com documentação regularizada e que possua área com vegetação nativa preservada ou em processo de recuperação natural.
Checklist de documentos necessários
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e regularizado
- Documento do imóvel (matrícula atualizada, escritura pública)
- Comprovantes do ITR e CCIR
- Georreferenciamento com memorial descritivo
- Arquivo digital nos formatos KMZ e/ou KML com o perímetro da área
Marco regulatório: a Lei nº 15.042/2024
Em dezembro de 2024, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 15.042/2024, criando o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Com essa lei, o Brasil se posiciona como protagonista global na exportação de ativos ambientais auditados.
Com a nova lei, o Brasil reforça sua participação no mercado internacional de créditos de carbono, transferindo o custo social das emissões para os agentes emissores.